Fim do PERSE: como manter os benefícios fiscais até 2027 com base nas decisões judiciais mais recentes Entenda o que mudou com as novas leis e como decisões judiciais estão garantindo a manutenção da alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS Com o objetivo de mitigar os impactos econômicos da pandemia, a Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), garantindo uma série de benefícios fiscais a empresas do setor, incluindo a redução das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a 0% pelo prazo de 60 meses, a partir de março de 2022. Entretanto, em 2024, o Governo Federal modificou substancialmente essa regra. Através da Lei nº 14.859/2024 e do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, os seguintes impactos foram impostos: Sabemos que, na prática, sua empresa já deixou de usufruir desses incentivos. Mas há um caminho jurídico possível — e já reconhecido por **tribunais federais — para restabelecer esse direito até 2027. 📌 O que a lei diz — e por que essa revogação pode ser inconstitucional? De acordo com o art. 178 do Código Tributário Nacional (CTN), isenções concedidas por prazo certo e em função de condições específicas não podem ser livremente revogadas. Além disso, os princípios da anterioridade (anual e nonagesimal) devem ser respeitados em qualquer majoração indireta de tributos. Nesse contexto, as recentes alterações legais foram questionadas judicialmente, e os primeiros julgamentos já demonstram um entendimento favorável aos contribuintes. ⚖️ Decisões judiciais recentes reconhecem o direito à continuidade dos benefícios Confira os precedentes judiciais mais relevantes: 🔹 Justiça Federal do Distrito Federal – 4ª Vara Federal Cível – Mandado de Segurança Coletivo – ABRASEL Processo nº 1027337-87.2025.4.01.3400Em decisão liminar proferida em 02/04/2025, o Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto suspendeu os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025. Foi determinado que os benefícios fiscais de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sejam mantidos até março de 2027, para os associados previamente habilitados no PERSE. “Revogar esse benefício antes do prazo legal atenta contra a segurança jurídica e afronta o art. 178 do CTN”, destacou o magistrado. 🔹 Justiça Federal de São Paulo – 9ª Vara Federal Cível de São Paulo Processo nº 5007873-03.2025.4.03.6100A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos deferiu liminar para garantir a observância do princípio da anterioridade, mantendo os efeitos da isenção até o prazo mínimo legal. “A revogação antecipada dos benefícios é possível, mas deve respeitar a anterioridade e os limites constitucionais.” 🔹 Justiça Federal de São Paulo – 2ª Vara Federal de Osasco Processo nº 5000974-93.2025.4.03.6130A Juíza Adriana Freisleben de Zanetti reconheceu o direito à alíquota zero até março de 2027, afastando os efeitos da nova legislação e do Ato Declaratório, sob a fundamentação de que o PERSE preenche os requisitos de isenção protegida pelo art. 178 do CTN. ✅ E agora? O que sua empresa pode fazer Se a sua empresa foi impactada pelo fim do PERSE, é possível buscar judicialmente a manutenção dos benefícios fiscais até 2027. Nosso time tributário está preparado para: Fonseca Bertoldo AdvocaciaDireito Empresarial para quem empreende no Brasil real.